Você sabe qual o valor do Fundo de Participação do seu município?

O Fundo de Participação dos Municípios - FPM, é uma importante fonte de receita das prefeituras, especialmente, para os pequenos municípios.

É o valor repassado pela união aos Estados, Distrito Federal e Municípios brasileiros. O dinheiro repassado é oriundo da arrecadação do Imposto de Renda (25%) e do Imposto sobre Produtos Industrializados.

A Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, mostra que o FPM é uma transferência constitucional e a distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo com o número de habitantes.

São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual.

O mínimo é de 0.6 para municípios com até 10.188 habitantes, e, o máximo é 4.0, para os municípios acima de 156 mil habitantes.

Os critérios utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos municípios estão baseados no Código Tributário Nacional.

Do total dos recursos 10% são destinados aos municípios das capitais, 86,4% para os demais municípios e 3,6% para o fundo de reserva a que fazem jus os municípios com população superior a 142.633 habitantes (coeficiente 3.8), excluídas as capitais.

A Lei Complementar 62/80 determina que os recursos do FPM sejam transferidos no dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do Imposto de Renda-IR e do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI do decênio anterior ao repasse.

Veja o valor recebido em Turilândia no ano de 2015 até mês de julho, lembrando que não consta no demonstrativo os repasses do 2° e 3° decêndio, tão logo acessar tal informação será divulgado.