O
Fundo de Participação dos Municípios - FPM, é uma importante fonte de receita
das prefeituras, especialmente, para os pequenos municípios.
É
o valor repassado pela união aos Estados, Distrito Federal e Municípios brasileiros.
O dinheiro repassado é oriundo da arrecadação do Imposto de Renda (25%) e do
Imposto sobre Produtos Industrializados.
A
Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, mostra que o FPM é uma transferência
constitucional e a distribuição dos recursos aos municípios é feita de acordo
com o número de habitantes.
São
fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente
individual.
O
mínimo é de 0.6 para municípios com até 10.188 habitantes, e, o máximo é 4.0,
para os municípios acima de 156 mil habitantes.
Os
critérios utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos
municípios estão baseados no Código Tributário Nacional.
Do
total dos recursos 10% são destinados aos municípios das capitais, 86,4% para
os demais municípios e 3,6% para o fundo de reserva a que fazem jus os
municípios com população superior a 142.633 habitantes (coeficiente 3.8), excluídas
as capitais.
A
Lei Complementar 62/80 determina que os recursos do FPM sejam transferidos no
dia 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do Imposto de Renda-IR e
do Imposto sobre Produtos Industrializados-IPI do decênio anterior ao repasse.
Veja
o valor recebido em Turilândia no ano de 2015 até mês de julho, lembrando que
não consta no demonstrativo os repasses do 2° e 3° decêndio, tão logo acessar
tal informação será divulgado.