Senado pode votar código florestal em 45 dias

A presidente da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), senadora Kátia Abreu, que deixou o DEM para ingressar no futuro PSD, afirmou nesta quinta-feira que o Senado tem condições de votar o Código Florestal dentro de 45 dias, antes do recesso do Legislativo. Ela criticou o prazo estimado pelo governo de estender por 180 dias a discussão na Casa Legislativa.

Veja os principais pontos da proposta do Código Florestal

"Eu acho lamentável 180 dias, não tem necessidade disso. Mesmo porque o Senado começou a debater o assunto antes da matéria chegar. A grande maioria dos senadores está ciente do que está acontecendo. Nós gostaríamos muito de votar antes do recesso (de julho), se o Senado compreender nossa situação, nossa angústia e o desespero no campo. Eu já vi votarem coisas em três dias no Congresso Nacional de muito menos interesse do que isso", afirmou ela.

Kátia Abreu defendeu que a tramitação do Código Florestal termine na Comissão de Agricultura e não na de Meio Ambiente, conforme quer o governo. Ela alegou que já existe acordo nesse sentido. "O presidente do Senado é José Sarney (PMDB-AP). Ele é do PMDB e escolheu como a última comissão, onde está a relatoria de seu partido", disse ela.

Emenda 164
A emenda 164, de autoria do PMDB, foi aprovada na Câmara e acabou modificando o texto acordado com o governo para o novo Código Florestal que chega ao Senado. Ela estabelece que a manutenção de atividades consolidadas em Áreas de Preservação Permanente (APPs) até 22 de julho de 2008 ocorrerá em caso de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. Atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural estão incluídas no rol das que poderão ser mantidas.

Ela prevê ainda que órgãos estaduais, por meio do Programa de Regularização Ambiental (PRA), poderão autorizar a manutenção de atividades nas APPs. O governo queria definir por meio de decreto presidencial quais atividades seriam mantidas e quais deveriam ser retiradas para recomposição do terreno desmatado.

O proprietário de terra deverá aderir ao programa em um prazo de um ano (que poderá ser prorrogado pelo Executivo) para regularizar seu imóvel. Enquanto estiver cumprindo o compromisso de regularização, o proprietário ou possuidor do terreno não poderá ser autuado e terá suspensas as multas decorrentes de infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008.

O texto também libera produtores rurais com terrenos de até quatro módulos fiscais (medida variável que pode chegar a 400 hectares) da obrigatoriedade de recomposição da reserva legal, que é a manutenção de florestas e outras formas de vegetação nativa nas propriedades. A lei atual determina que a área preservada deve ser de 80% em imóveis localizados em área de floresta na Amazônia Legal, 35% nas propriedades em área de cerrado na Amazônia Legal e 20% nas demais regiões. Se a área da reserva for menor que o determinado, o dono deve promover a recomposição.

O novo Código estabelece ainda que a recomposição de áreas desmatadas em margens de rios seja de 15 m no caso dos mais estreitos, com menos de 10 m de largura. Quem manteve a área preservada continua tendo de manter intocada uma área de 30 m. A utilização do solo em topos de morros é admitida para culturas lenhosas perenes, como café, maçã, uva, ou de ciclo longo, como cana de açúcar, atividades florestais e pastoreio extensivo.

Fonte:Terra