Políticos terão 30 dias para se filiar em nova legenda

No último dia 02, Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o prazo de 30 dias para os Políticos que desejam ingressar em um partido recém-criado.
A legislação determina que o político que deixar seu partido para ingressar em uma legenda nova não é considerado infiel, mas não havia uma janela de tempo para que isso ocorresse. Agora, o prazo de 30 dias começa a ser contado depois do registro do estatuto da nova sigla na Justiça.
O TSE também sinalizou que, até o registro do estatuto, o político deve permanecer filiado ao partido pelo qual foi eleito, já que o registro de um novo partido não implica a desfiliação automática, continuam vinculados aos partidos de origem até que se efetive o estatuto da nova legenda no TSE. Só depois do registro do estatuto torna-se possível a filiação partidária, a qual constituiria justa-causa para desfiliação.