Ministério da Agricultura autoriza donos de embarcações a exercer pesca temporária

Com o objetivo de regularizar a situação dos pescadores, o MAPA autorizou temporariamente a pesca de crustáceos, como a lagosta, e de algumas espécies peixe, que hoje estão em período permitido para a atividade. A licença temporária é de 120 dias e vai até 28 de setembro e foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (02.06).

Além da lagosta, a permissão temporária é válida para o camarão rosa, camarão sete barbas e os peixes piramutaba e pargo. A relação das embarcações autorizadas está disponível na Superintendência Federal do Órgão no estado, sita à Praça da República, 147, Bairro Diamante, em São Luís, onde o responsável pela embarcação pode requerer cópia da lista ao Superintendente Regional.

Vale ressaltar que as embarcações que estão cadastradas no Mapa para a pesca da lagosta estão obrigadas a ter um rastreador por satélite como forma de monitoramento. Os dados são usados para o ordenamento pesqueiro no país.

Segundo a Secretária Substituta da Pesca e Aquicultura do MAPA, Aline Fagundes, no primeiro ano dessa exigência, entre 2014 e 2015, o pagamento do sinal do satélite era responsabilidade do governo federal. A partir do segundo ano, a obrigação de manter o sinal de satélite passou a ser do dono da embarcação, que deve procurar a empresa OnixSat Rastreamento de Veículos para a regularização do sinal de satélite, caso a empresa não entre em contato.

Fonte: Sagrima Texto: Izabel Almeida