Para garantir o ressarcimento dos valores recebidos irregularmente
do município de Godofredo Viana, o Ministério Público do Maranhão firmou, no
dia 16 de dezembro, o Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com os
vereadores, Jorge Alberto Pereira Alves e Nelinaldo de Azevedo Queiroz. Ambos
receberam ilegalmente renumerações de cargos cujas funções não exerciam.
Alves recebeu salários de
professor municipal durante o período de março a novembro deste ano,
totalizando R$ 16.482,00. Nos meses de janeiro a outubro do mesmo ano, Queiroz
recebeu o montante de R$ 8.498,00 da Guarda Municipal de Godofredo Viana.
Os acordos foram propostos pelo
titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Cândido Mendes (da qual
Godofredo Viana é termo judiciário), Márcio Antônio Alves de Oliveira
RESSARCIMENTO
Pelo TAC assinado por Jorge
Alberto Pereira Alves, para ressarcir os valores recebidos irregularmente, o
vereador compromete-se a ministrar 20 horas-aula semanais, no turno vespertino
durante o ano letivo de 2016, nas escolas Iolanda Costa e Silva ou Maria do
Rosário.
Outra obrigação estabelecida é a
apresentação ao MPMA, até o quinto dia útil do mês seguinte, a cópia do livro
de ponto e o conteúdo ministrado. Caso concorra à reeleição em 2016, o prazo
final para concluir o ressarcimento ao Município é o final do mês de abril de
2017.
No caso de Nelinaldo de Azevedo
Queiroz, a devolução dos valores deve ser feita por meio de 10 parcelas
mensais, descontadas diretamente do salário recebido da Câmara Municipal de
Godofredo Viana.
Queiroz também está obrigado a
apresentar, até o quinto dia útil do mês seguinte, ao MPMA a cópia de seu
contracheque, no qual deve constar o desconto das parcelas acordadas.
As multas por descumprimento
estabelecidas nos TACs são R$ 8.498,00 para Nelinado de Azevedo Queiroz e R$ 2
mil por mês de atraso no caso de Jorge Alberto Pereira Alves.
Fonte: Maycon Alves