Um município pode fazer suas próprias leis, desde que estas não entrem
em conflito com as leis estaduais ou federais. Por outro lado, alguns assuntos
só podem ser decididos por uma de determinada esfera de governo. Os limites de
ação governamental dos municípios estão definidos na Constituição Brasileira.
a. Pode e deve
a. Pode e deve
Educação:
O governo municipal tem obrigação de oferecer creches, escolas de educação
infantil e de educação fundamental para a população. Só depois que o número de
vagas nessas escolas atenda a necessidade local é que o município pode abrir
escolas de ensino médio e até universidades.
Transporte
público urbano: Também é um dever do município. Já o transporte entre cidades,
inclusive em regiões metropolitanas, é responsabilidade do governo estadual.
Urbanização:
O poder municipal deve planejar o uso dos espaços na cidade definindo, por
exemplo, se uma região deve ser residencial ou comercial. A prefeitura também
tem que realizar a pavimentação e manutenção das ruas, cuidar da iluminação
pública, garantir a coleta de lixo.
b. São matérias
de dependência relativa do município:
Saúde:
Desde a Constituição de 1988, o Brasil adotou o princípio da municipalização. A
municipalização reconhece o município como principal responsável pela saúde de
sua população. Municipalizar é transferir para as cidades a responsabilidade e
os recursos necessários para exercerem plenamente as funções de planejamento,
coordenação, execução, controle e avaliação da saúde local. Esse é um processo
que atualmente está em curso com a implantação do Sistema Único de Saúde. Por
outro lado, embora os municípios tenham a função de executar, a legislação do
SUS é feita em nível federal.
·
Impostos:
Os impostos são usados para fazer funcionar os serviços públicos e o governo.
Assim, todas as esferas de governo têm seus impostos. O Imposto Predial
Territorial Urbano (IPTU) e o Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS) são impostos municipais que já estão previstos na constituição federal e
não podem ser extintos pelo poder local. Porém, é da administração municipal o
poder de definir o valor desses impostos, de criar regras para isenções,
descontos e para a cobrança. O poder municipal também pode criar outros
impostos e taxas que digam respeito a necessidades locais.
c. São matérias sobre a qual o poder municipal não tem quase nenhum ou nenhum poder de atuar:
Segurança: É muito comum que um candidato a prefeito ou a vereador faça promessas de melhorar a segurança na cidade o que não pode ser feito por ele, a não ser que isso seja feito de forma indireta, por exemplo, melhorando a iluminação pública. A cidade não tem uma polícia, o que ela pode é ter uma guarda municipal, mas a função desta NÃO é a proteção dos cidadãos. Segundo a Constituição Federal, a atuação da Guarda Municipal é proteger os bens públicos do município.Os prefeitos e vereadores também não podem modificar as leis criminais, como aquelas que envolvem roubo, morte e tráfico de drogas, isso é feito exclusivamente na esfera federal (afinal, essas leis valem para o país inteiro).
Sistema prisional: Esta área é administrada pelo governo estadual, seguindo leis regionais em concordância com a legislação federal.
Previdência
social: Todos os benefícios da previdência social são da ordem da união. Assim,
salário maternidade, seguro desemprego, aposentadoria etc., são regidos por
leis federais e são administradas pelo Ministério da Previdência e Assistência
Social. As agências da Previdência Social estão nos municípios, mas isso não
quer dizer que sejam administradas por ele. O que os municípios podem fazer é
criar fundos de pensão para os servidores públicos daquela cidade.
Reforma
agrária: Está matéria cabe apenas ao governo federal.
Eleições:
Matéria que cabe apenas ao governo federal.
Fonte: Guia de Direitos