Devido à fraude constatada na previdência do município, a 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Grajaú ofereceu, em 5 de junho,
Denúncia criminal contra o ex-prefeito de Formosa da Serra Negra (a
632km de São Luís) Cláudio Vale de Arruda. A Ação Penal foi ajuizada
pelo promotor de justiça Carlos Róstão Martins Freitas.
Pelo mesmo motivo, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou
Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o ex-gestor.
Na Denúncia, o MPMA requer a condenação de Cláudio Vale de Arruda de
acordo com os artigos 168-A e 71, do Código Penal. Entre as penalidades
previstas na Ação por improbidade administrativa constam a suspensão dos
direitos políticos pelo prazo de dez anos, pagamento de multa civil com
valor de até 100 vezes a remuneração recebida pelo ex-gestor à época,
ressarcimento integral dos danos causados, valores estes corrigidos
monetariamente, além do pagamento de até três vezes o valor, como multa
pelos danos causados ao patrimônio.
Também está prevista a proibição de contratar com o Poder Público, ou
receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, pelo prazo de 10 anos.
MOTIVOS
Consta nas ações que o Ministério da Previdência Social realizou
auditoria fiscal no Regime Próprio da Previdência Social (RPPS), do
município de Formosa da Serra Negra. A inspeção abrangeu o período de
novembro de 2007 a abril de 2011, incluindo, dessa forma, parte do
mandato do ex-gestor, cujo término deu-se em dezembro de 2008.
Ficou constatado que o ex-prefeito reteve as contribuições
descontadas dos servidores públicos, não as repassando à unidade gestora
do RPPS: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais
(Ipam).
Somente de novembro de 2007 a dezembro de 2008 foram descontados
cerca de R$ 517.564,79, sendo repassados somente R$ 30.236,11, o que
resultou em uma diferença de R$ 487.328,68.
"Conclui-se, assim, com base nos procedimentos, que o ex-gestor,
omitiu-se, continuadamente, em sua obrigação legal de efetuar os
repasses de valores descontados dos servidores públicos, causando sérios
prejuízos ao instituto de previdência do município", afirmou o promotor
de justiça Carlos Róstão Freitas, na ação.
O município de Formosa da Serra Negra é termo judiciário da Comarca de Grajaú.