Aprovados em Concurso de Turilândia deverão tomar posse

O juiz titular de Santa Helena, Agenor Gomes, proferiu decisão que garante a posse de 458 aprovados em concurso público realizado em março de 2010 pelo município de Turilândia (termo judiciário daquela comarca) e anulado pela prefeitura. A sentença do juiz foi publicada 26 de Abril. O prefeito Domingos Fonseca tem 45 dias para nomear e dar posse aos aprovados, observando critérios estabelecidos no edital do certame.

O concurso público em Turilândia visava ao preenchimento de 458 vagas no quadro de servidores do município, incluindo médicos, engenheiros civis, advogados, psicólogos, auditores fiscais, professores, guardas municipais, auxiliares operacionais de serviços diversos e outros cargos.

Na ação civil pública proposta pelo Ministério Público consta que, após o concurso, o resultado parcial desagradou aos aliados políticos do prefeito, “muitos dos quais não lograram aprovação, inclusive membros do primeiro escalão, ou seja, secretários municipais e assessores”.

Depois de divulgado o resultado final no Diário Oficial, o prefeito de Turilândia baixou decreto anulando o certame sem motivo plausível. O juiz deferiu a liminar pleiteada pelo MP, tendo havido dois recursos de agravo para o Tribunal de Justiça, que confirmou a decisão.

Ficou comprovado que o Executivo Municipal tentou incluir, ilicitamente, uma lista de candidatos sem aprovação.

Na sentença, o juiz enfatiza que “é estarrecedor o que se revela nas tratativas por parte do alto escalão da prefeitura para fraudar o concurso”, que reuniu mais de 4.000 inscritos, muitos de municípios próximos.

Segundo Agenor Gomes, “tratando-se de região muito pobre, e município pequeno onde quase todos se conhecem, muitos candidatos chegaram a vender bicicletas e modestos utensílios para adquirir apostilas e livros e frequentar os cursos preparatórios que lhe permitissem, de forma lícita, o ingresso no serviço público”.

Ainda de acordo com o magistrado, “os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital não têm mera expectativa de direito, mas verdadeiro direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreram e foram classificados”.