Liminar suspende concurso da PRF por desrespeito à Lei de Cotas

 

Justiça Federal suspendeu, por meio de uma liminar, o concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que oferece vagas em todo o Brasil. O Judiciário atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) de Sergipe, para que o edital da seleção seja retificado, garantindo a reserva de 20% das vagas destinadas a candidatos negros em todas as fases do processo seletivo, e não somente na apuração do resultado final. A decisão foi tomada na segunda-feira (dia 9).

Diante disso, a União e o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) — responsável pela organização co concurso — deverão rever a metodologia aplicada na correção das provas.

A banca não deverá computar, no quantitativo de correções das provas discursivas para vagas de cotas raciais, os candidatos negros aprovados nas provas objetivas com nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência. Essa sistemática reduz o número de provas discursivas de candidatos negros que serão corrigidas.

Assim, a Justiça determinou a suspensão do concurso, para permitir que as provas discursivas dos candidatos negros que haviam sido indevidamente excluídos por conta dessa metodologia sejam corrigidas.

Segundo a liminar, o processo ficará suspenso até que os candidatos negros, que venham a ter suas provas discursivas corrigidas e obtenham aprovação, sejam submetidos às demais fases da seleção, alcançando a fase em que se encontram os demais.

A seleção oferece 1.500 vagas, com salário de R$10.357,88.

Entenda o caso

Em julho deste ano, o MPF ajuizou uma ação civil pública por descumprimento da Lei de Cotas (Lei 12.990/2014) no concurso da PRF.

A banca estava computando no número de correções de provas discursivas para vagas destinadas às cotas raciais aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções da ampla concorrência, na primeira etapa do concurso. Dessa forma, o número de provas discursivas de candidatos negros que seriam corrigidas ficaria menor.

O Cebraspe defendeu que a reserva de vagas prevista em lei somente deveria ser implementada no momento do resultado final. Mas, para o MPF, essa interpretação viola a Lei de Cotas, que garante aos candidatos negros o direito de concorrer concomitantemente nas duas modalidades (ampla concorrência e reserva de vagas).

O que diz a PRF

Em nota, a assessoria da Polícia Rodoviária Federal em Sergipe declarou que "seu entendimento quanto ao tema é aquele sustentado nos pareceres emitidos pela Consultoria Jurídica da União no Ministério da Justiça - Conjur, descrito do Edital do Certame".

O Cebraspe, responsável pela realização do processo seletivo, afirmou que se manifestará nos autos do processo quando for notificado.

 

Fonte: Extra.globo