Entre as regras sancionadas pelo presidente Michel
Temer, estão a criação de um fundo eleitoral e o estabelecimento de um teto de
gastos para campanhas
Luis Macedo/Câmara dos Deputados |
Os deputados e senadores
aprovaram, no fim do prazo estabelecido pela lei eleitoral, a reforma
política. As novas regras foram sancionadas pelo presidente Michel Temer e
algumas já passarão a valer durante as eleições de 2018. Entre as mudanças, está
a criação de um fundo com recursos públicos para financiar as campanhas e
compensar o fim das doações de empresas, proibidas pelo Supremo Tribunal
Federal (STF).
Também foi adotada uma
cláusula de desempenho para os partidos, o fim de coligações partidárias a
partir de 2020 e a determinação de um teto de gastos para as candidaturas. Ao
sancionar a reforma política ,
o Temer vetou a proposta que determinava que páginas na internet
suspendessem, em no máximo 24 horas, sem a necessidade de decisão
judicial, a publicação de conteúdos denunciados.
O texto
previa a retirada de notícias consideradas "discurso de ódio, disseminação
de informações falsas ou ofensas em desfavor de partido ou candidato". A
proposta recebeu críticas de parlamentares e de diversas entidades do
setor de comunicação. Confira as principais mudanças válidas a partir das
eleições de 2018:
Cláusula de desempenho
Até as últimas
eleições, todos os partidos recebiam uma parcela do fundo
partidário . O tempo
de propaganda em
emissoras de televisão e rádio era calculado de acordo com o tamanho da
bancada da legenda na Câmara dos Deputados. Com a mudança, as legendas precisam
atingir um desempenho eleitoral mínimo para ter direito ao tempo de propaganda
e acesso ao fundo partidário.
Para 2018. os
partidos terão que alcançar ao menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em,
no mínimo, nove estados, com ao menos 1% dos votos em cada um deles. Como
alternativa, as siglas devem eleger ao menos nove deputados, distribuídos
em, no mínimo, um terço das unidades da Federação. As exigências aumentarão de
forma gradativa até 2030.
Fundo eleitoral
O fundo foi
uma das criações da reforma política aprovada por deputados e senadores. Até o
momento, partidos e candidatos recebiam doações somente de pessoas físicas e
não havia verba pública destinada diretamente às campanhas eleitorais. Agora,
foi criado um fundo com dinheiro público para financiamento de campanhas
eleitorais. Estimado em R$ 1,7 bilhão, o fundo terá a seguinte
distribuição:
·
2%
igualmente entre todos os partidos;
·
35%
entre os partidos com ao menos um deputado na Câmara;
·
48%
entre partidos na proporção do número de deputados na Câmara em 28 de agosto de
2017;
·
15%
entre os partidos na proporção do número de senadores em 28 de agosto de 2017.
Arrecadação
Os
candidatos só eram autorizados a iniciar a arrecadação em agosto do ano da
eleição, mas o acesso ao dinheiro estava condicionado ao registro da
candidatura. Com a mudança, os candidatos terão a opção de arrecadar recursos
em campanhas online ( crowdfunding ) a partir de 15 de maio do ano
eleitoral. Além disso, os partidos podem vender bens
e serviços e
promover eventos de arrecadação. Empresas estão proibidas
de financiar candidatos .
Limite para doações
O limite para
doações foi um dos pontos discutidos, mas, na prática, não foi alterado. Antes
da reforma, as pessoas físicas eram permitidas a doar 10%
do rendimento bruto declarado
no ano anterior à eleição. O item não foi alterado, pois o presidente Michel
Temer vetou o estabelecimento de um teto de 10 salários mínimos.
Limite para gastos
A lei
eleitoral não previa nenhum limite para as campanhas. Agora, haverá tetos com valores
distintos de acordo com o cargo que o candidato almeja. Para candidatos a deputados
estaduais (ou
distritais, válido para o Distrito Federal), o limite foi fixado em R$ 1
milhão. As campanhas para deputado federal não poderão gastar mais que R$ 2,5 milhões.
Os
candidatos a senadores poderão gastar entre R$ 2,5 milhões e
R$ 5,6 milhões, dependendo do número de eleitores de seu estado. As campanhas
para governador poderão ter despesas de R$ 2,8 milhões
a R$ 21 milhões, de acordo com o número de eleitores do estado. Já as
campanhas para presidente terão limite de R$ 70 milhões no
primeiro turno. Para o segundo turno, ficou estabelecido um teto da metade
desse valor.
Debates
Alvo de
diversas críticas de partidos menores, a exigência do convite a
candidatos a debates de televisão e rádio foi alterada. Antes, as emissoras só
eram obrigadas a convidar nomes dos partidos com mais de nove cadeiras na
Câmara dos Deputados. Agora, o número foi reduzido para cinco.
Voto impresso
Até as últimas
eleições, não havia nenhuma comprovação para os eleitores. O voto ficava
registrado somente nas urnas eletrônicas. Para as eleições de 2018, o voto
deverá ser impresso. O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no entanto, já adiantou que não terá
orçamento para implementar a medida em todo o Brasil no próximo ano.
* Com informações da Agência
Brasil.
Fonte: Último Segundo - iG