O vereador é o membro do
Poder Legislativo do município. Nessa condição, ele desempenha, como funções
típicas, as tarefas de legislar e de exercer o controle externo do Poder
Executivo, isto é, da Prefeitura.
A função legislativa
consiste em elaborar, apreciar, alterar ou revogar as leis de interesse para a
vida do município. Essas leis podem ter origem na própria Câmara ou resultar de
projetos de iniciativa do Prefeito, ou da própria sociedade, através da
iniciativa popular.
A função fiscalizadora
está relacionada com o controle parlamentar, isto é, a atividade que o Poder
Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo e a burocracia. O controle
parlamentar diz respeito ao acompanhamento, por parte do Legislativo, da implementação
das decisões tomadas no âmbito do governo e da administração.
Como funções atípicas, a
Câmara tem também competência administrativa e judiciária.
Na sua função
administrativa, a Câmara gerencia seu próprio orçamento, seu patrimônio e seu
pessoal. A Câmara também exerce uma função administrativa quando organiza seus
serviços, como a composição da Mesa Diretora, a organização e o funcionamento
das Comissões, etc.
A Câmara exerce uma função
judiciária, porque cabe a ela processar e julgar o Prefeito por crime de
responsabilidade, além de julgar os próprios Vereadores, inclusive o Presidente
da Câmara, em caso de irregularidades, desvios éticos ou falta de decoro
parlamentar
A função de controle da
Câmara de Vereadores está prevista na Constituição Federal de 5 de outubro de
1988, no seu art. 31:
Isso significa que é
responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas públicas. A
Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a
execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos
atos do Poder
Art. 31. A fiscalização do
Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle
externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na
forma da lei.
§1º – O controle externo
da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos
Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios,
onde houver.
Isso significa que é
responsabilidade do vereador fiscalizar e controlar as contas públicas.
A
Câmara Municipal foi encarregada pela Constituição da República de acompanhar a
execução do orçamento do município e verificar a legalidade e legitimidade dos
atos do Poder Executivo. É função do vereador avaliar permanentemente a gestão
e as ações do Prefeito.
... Trecho da Cartilha do vereador (Para acesso á cartilha completa clique aqui)
E você tem acompanhado as ações do seus vereadores? Como Você avalia a Câmara Municipal do seu município?