Após
(5) cinco anos de longa e árdua batalha pelo direito à nomeação, alguns dos
aprovados no Concurso Público 01/2010, promovido pela Prefeitura Municipal de
Turilândia, tomaram posse na manhã desta segunda-feira, dia 04 de maio.
Também receberam a portaria de reintegração 18 servidores públicos que foram exonerados na administração do ex prefeito Domingos Curió.
Os concursados receberam o direito de nomeação
através de um Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) firmado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da
1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Helena, com o Município de
Turilândia, possibilitou a nomeação dos candidatos aprovados no concurso
realizado em 2010.
Pelo TAC, formulado pelo
promotor de Justiça André Charles Oliveira, o Município de Turilândia
comprometeu-se a desistir de adotar quaisquer medidas judiciais, relativas à
Ação Civil Pública nº 0555-47-2010, ajuizada pelo MPMA, solicitando a nomeação
dos classificados no certame.
Na ocasião da nomeação, o professor Edilson agradeceu
aos demais professores que nunca desistiram da luta e juntos protagonizaram
essa vitória.
O professor Carlos Henrique (Riquinho), desabafou:
“Atrasaram 13 anos da minha vida por motivos políticos.”
A presidente do sindicato dos servidores públicos de
Turilândia, Ednólia Rabelo, relatou a difícil luta travada ao longo desses anos
para o reconhecimento desses concursados e agradeceu ao prefeito pela
sensibilidade de entender e acolher esta causa.
O prefeito Alberto Magno destacou a importância de cada
servidor e falou sobre o acordo para nomeação dos concursados, que há tanto
tempo aguardam este momento, e lembrou que a partir desta data os nomeados não
devem mais temer pressão por nenhum lado, pois são servidores públicos.
Entenda
o caso
O MP-MA
ingressou, em agosto de 2010, com uma ação civil pública com pedido de Liminar,
pela garantia da validade do concurso público realizado pela Prefeitura
Municipal de Turilândia. Após a realização e divulgação do resultado do
concurso, o então vereador Edivaldo Chagas enviou oficio à prefeitura
solicitando a paralisação do concurso. Em seguida, o executivo municipal
requereu à empresa SOMAR ASSESSORIA,
ADMINISTRAÇÃO, CONCURSOS, TREINAMENTOS E PROJETOS LTDA, realizadora do concurso, que paralisasse todas as ações
referentes ao certame sob a alegação genérica de fraude. Por fim, o concurso
foi anulado pelo Decreto n° 06/2010.
No
entanto, não havia qualquer prova ou indicio de irregularidades no concurso.
Ainda em janeiro de 2010, após a publicação do edital do concurso, o Sindicato
dos servidores públicos de Turilândia, solicitou que o Ministério Público
investigasse o processo, já que havia boatos de que muitas vagas já estariam
prometidas à correligionários do Prefeito Domingos Sávio Fonseca Silva,
conhecido como Domingos Curió.
De
acordo com as investigações do Ministério Público, vários pedidos de
beneficiamento de candidatos e para que outros fossem prejudicados, foram
feitos pelo secretário municipal de Administração, Isaque Aniba e por Paulo
Dantas, irmão e assessor pessoal do prefeito Domingos Curió.
Em 16
de agosto de 2010, foi deferida a liminar solicitada pelo Ministério Público
garantindo a validade do concurso público. Em sua decisão, o Juiz Antônio Agenor
Gomes afirmou que o procedimento adotado pela Prefeitura de Turilândia para
anular o concurso revelou-se sem motivação legal. Além disso, ao questionar o
pedido de Liminar feito pelo Ministério Público, a prefeitura não apresentou
nenhum documento que comprovasse as supostas fraudes.