A justiça através de processo 155/2008 iniciado
pelo Ministério Público Estadual – MPE, reconheceu
que o ex-prefeito de Turilândia, Domingos Curió, praticou atos de improbidade
administrativa e o condenou à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de
cinco anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios
ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5
(cinco) anos, além da obrigação de repor ao Erário Público Municipal de Turilândia-MA a
quantia equivalente ao acréscimo patrimonial ilícito, devendo ser acrescida de juros
de 1% ao mês, mais correção monetária regida pela SELIC.
O Réu na
condição de prefeito Municipal, gerenciou os recursos de cada um dos Ministérios que firmaram convênio com o Município
de Turilândia, de forma imprópria e irregular, quando da aplicação de recursos
federais em debate, segundo os trabalhos de auditoria realizada entre 24 de
julho de 2006 a 22 de setembro do mesmo ano pela Controladoria Geral da União.
A sentença que foi proferida no dia 16 de
Dezembro de 2013, tem uma vasta exposição sobre improbidade
administrativa e ressalta que “as principais ilegalidades constatadas dizem
respeito a improbidades, fraudes e inexistências de procedimentos licitatórios
e realização de despesas sem licitação e
fracionamento, adulteração em documentos de despesas, contratação de pessoal
sem concurso público e sem registro formal; não pagamento de direitos
trabalhistas; desvio de finalidade na aplicação dos recursos; inexecução de
obras e serviços contratados, entre vários outros fatores graves”.
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