Justiça determina suspensão de direitos políticos do Domingos Curió, ex-prefeito de Turilândia


A justiça através de processo 155/2008 iniciado pelo Ministério Público Estadual – MPE, reconheceu que o ex-prefeito de Turilândia, Domingos Curió, praticou atos de improbidade administrativa e o condenou à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos, além da obrigação de repor  ao Erário Público Municipal de Turilândia-MA a quantia equivalente ao acréscimo patrimonial ilícito, devendo ser acrescida de juros de 1% ao mês, mais  correção monetária  regida pela SELIC.
 O Réu na condição de prefeito Municipal, gerenciou os recursos de cada um dos  Ministérios que firmaram convênio com o Município de Turilândia, de forma imprópria e irregular, quando da aplicação de recursos federais em debate, segundo os trabalhos de auditoria realizada entre 24 de julho de 2006 a 22 de setembro do mesmo ano pela Controladoria Geral da União.  
 A sentença que foi proferida no dia 16 de Dezembro de 2013, tem uma vasta exposição sobre improbidade administrativa e ressalta que “as principais ilegalidades constatadas dizem respeito a improbidades, fraudes e inexistências de procedimentos licitatórios e realização de despesas  sem licitação e fracionamento, adulteração em documentos de despesas, contratação de pessoal sem concurso público e sem registro formal; não pagamento de direitos trabalhistas; desvio de finalidade na aplicação dos recursos; inexecução de obras e serviços contratados, entre vários outros fatores graves”.  
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