O Tribunal de Contas do Estado (TCE/Ma)
julgou irregulares nesta quarta-feira (06), durante sessão plenária, as
prestações de contas dos ex-prefeitos Nilton da Silva Lima (Anajatuba),
Mario Jorge Silva Carneiro (Esperantinópolis), Marconi Bimba de Carvalho
de A quino (Rosário) e João Alberto Martins Silva (Carolina).
Todos foram condenados a devolver recursos ao erário público, além do
pagamento de multas. Os processos julgados cabem recursos.
Nilton da Silva Lima teve julgadas
irregulares as prestações de contas do Fundo Municipal de Assistência
Social, Fundo Municipal de Saúde, Fundeb e Administração Direta, todas
referentes ao exercício financeiro de 2008. Ele e o tesoureiro da
Prefeitura de Anajatuba à época, José Carlos Aguiar, foram condenados
solidariamente ao pagamento de débitos nos valores de R$ 264 mil, R$ 139
mil e R$ 386 mil; além de multas que, juntas, somam o valor de R$ 126
mil.
Marconi Bimba teve julgadas irregulares
as prestações de contas do exercício financeiro de 2009 referentes ao
Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Saúde, Fundeb,
e Administração Direta. Ele terá que devolver aos cofres públicos R$ 45
mil e pagar multas nos valores de R$ 41 mil, R$ 10 mil, R$ 45 mil e R$ 3
mil.
Mario Jorge Silva Carneiro teve julgadas
irregulares as prestações de contas da Administração Direta, Fundo
Municipal de Saúde, Fundeb e Fundo Municipal de Assistência Social,
referentes ao exercício financeiro de 2010. Ele terá que pagar multas
que, juntas, somam o valor de R$ 31 mil, além de devolver ao erário as
quantias de R$ 196 mil, R$ 188 mil e R$ 33 mil.
João Alberto Martins teve julgadas
irregulares as prestações de contas do exercício financeiro de 2008
referentes ao Fundeb e Administração Direta. Ele foi condenado ao
pagamento de débito no valor de R$ 35 mil.
Também foram julgadas irregulares na
sessão desta quarta-feira do TCE as prestações de contas dos
ex-presidentes de Câmaras Municipais Valdeci Ximenes (Aldeias Altas,
exercício financeiro de 2009, com débito de R$ 37 mil e multa de R$ 6
mil) e Aldecir Ribeiro Araújo (Turilândia, exercício financeiro de 2008,
com débito de R$ 44 mil e multa de R$ 33 mil).