O Tribunal de Contas do Estado (TCE/Ma) 
julgou irregulares nesta quarta-feira (06), durante sessão plenária, as 
prestações de contas dos ex-prefeitos Nilton da Silva Lima (Anajatuba), 
Mario Jorge Silva Carneiro (Esperantinópolis), Marconi Bimba de Carvalho
 de A         quino (Rosário) e João Alberto Martins Silva (Carolina). 
Todos foram condenados a devolver recursos ao erário público, além do 
pagamento de multas. Os processos julgados cabem recursos.
Nilton da Silva Lima teve julgadas 
irregulares as prestações de contas do Fundo Municipal de Assistência 
Social, Fundo Municipal de Saúde, Fundeb e Administração Direta, todas 
referentes ao exercício financeiro de 2008. Ele e o tesoureiro da 
Prefeitura de Anajatuba à época, José Carlos Aguiar, foram condenados 
solidariamente ao pagamento de débitos nos valores de R$ 264 mil, R$ 139
 mil e R$ 386 mil; além de multas que, juntas, somam o valor de R$ 126 
mil.
Marconi Bimba teve julgadas irregulares 
as prestações de contas do exercício financeiro de 2009 referentes ao 
Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Saúde, Fundeb,
 e Administração Direta. Ele terá que devolver aos cofres públicos R$ 45
 mil e pagar multas nos valores de R$ 41 mil, R$ 10 mil, R$ 45 mil e R$ 3
 mil.
Mario Jorge Silva Carneiro teve julgadas
 irregulares as prestações de contas da Administração Direta, Fundo 
Municipal de Saúde, Fundeb e Fundo Municipal de Assistência Social, 
referentes ao exercício financeiro de 2010. Ele terá que pagar multas 
que, juntas, somam o valor de R$ 31 mil, além de devolver ao erário as 
quantias de R$ 196 mil, R$ 188 mil e R$ 33 mil.
João Alberto Martins teve julgadas 
irregulares as prestações de contas do exercício financeiro de 2008 
referentes ao Fundeb e Administração Direta. Ele foi condenado ao 
pagamento de débito no valor de R$ 35 mil.
Também foram julgadas irregulares na 
sessão desta quarta-feira do TCE as prestações de contas dos 
ex-presidentes de Câmaras Municipais Valdeci Ximenes (Aldeias Altas, 
exercício financeiro de 2009, com débito de R$ 37 mil e multa de R$ 6 
mil) e Aldecir Ribeiro Araújo (Turilândia, exercício financeiro de 2008,
 com débito de R$ 44 mil e multa de R$ 33 mil).