Eleitos os Prefeitos e Vereadores: E agora, como fica o Eleitor?

As eleições para o executivo e o legislativo municipal em todo Brasil, salvo algumas exceções, transcorreram com certa tranquilidade, segundo o TSE. 

O Brasil tem buscado a consolidação da democracia e maior transparência no processo eleitoral, utilizando-se de urnas eletrônicas, o que também tem dado maior velocidade às apurações. No entanto, passadas as eleições municipais, como ficam o eleitor e o cumprimento das promessas feitas pelos então candidatos?


As Promessas Eleitorais
Quando se acompanha atentamente às promessas de campanha eleitoral, o que é incomum, o que se observa é que são feitas pelos candidatos, muitas promessas irreais ou até mesmo impossíveis de serem cumpridas, pois, muitas delas, nem  são atribuições do cargo em disputa, possibilitando o surgimento de verdadeiras “pérolas” e muitas bizarrices, principalmente no que se refere à segurança pública.

No entanto, para que haja o controle social dos atos do prefeito e dos vereadores, os eleitores deveriam pelos menos saber quais são as atribuições dos respectivos cargos, pois, de que forma poderiam exercer essa cobrança e o controle efetivo, quando muitos ainda desconhecem as atribuições de cada um?


Atribuições dos Prefeitos e dos Vereadores
Ao prefeito cabe, em linhas gerais, a administração do município: o emprego dos recursos recebidos pelos impostos ou por meio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), ou seja, recursos para a execução de obras do interesse público. São responsabilidades do prefeito o asfaltamento e a conservação das vias, a coleta do lixo,  os investimentos em hospitais e postos de saúde municipais e nas escolas da prefeitura, o transporte coletivo, os gastos com pessoal, tudo em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orçamentária aprovada para o município. 

Lembro  ainda que o prefeito tem  o poder de veto sobre projetos aprovados pela Câmara municipal.

Os vereadores são responsáveis pela aprovação de projetos encaminhados pelo prefeito ou a proposição de leis municipais visando a melhoria da qualidade de vida da população, além de fiscalizar os atos do executivo municipal. Ou seja, o vereador é o fiscal dos atos do prefeito na administração dos recursos do município, conforme expressos no orçamento. 

Por exemplo, os vereadores devem fiscalizar se a destinação dos recursos está de acordo com o  gasto previsto em determinado projeto,  ou ainda, se houve ou não, o superfaturamento nas obras do município ou abusos de órgãos municipais. Os vereadores também são incumbidos do encaminhamento ao prefeito e aos órgãos da administração municipal, das demandas mais imediatas dos cidadãos.


O Eleitor e o Controle Social
Hoje, o cidadão, mesmo no âmbito do município, dispõe de inúmeros mecanismos de controle dos atos do prefeito e dos vereadores e de outros agentes públicos e pode, diligentemente, acompanhar o fiel cumprimento das promessas de campanha.

A questão é: O eleitor brasileiro está atento e interessado em exercer sua função? Ele se interessa de fato pelo que acontece em sua cidade ou onde está sendo empregado o dinheiro suado dos impostos?

Isso é ser um cidadão e eleitor consciente. Sem esse elemento, ou seja, o eleitor antenado e participativo, que representa a variável principal e fundamental nesse processo do controle e gestão da coisa pública, os demais serão apenas coadjuvantes.

Texto do farol político