Termina nesta terça-feira (2), o prazo para que os gestores – prefeitos,
presidentes de Poder e secretários estaduais e municipais - prestem
contas do exercício financeiro de 2012.
Regra
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, o gestor que entra tem a obrigação de apresentar as contas do seu antecessor
dentro do prazo. No entanto, caso isso não ocorra, o TCE determina a
prestação de contas in loco para averiguar se houve má-fé do atual
gestor ou se o prefeito passado não permitiu que as contas fossem
apresentadas.
Quando isso
ocorre, a sanção vai para o gestor que deixou o poder. Ou seja, o
responsável pelas contas – apesar de não comandar mais a Prefeitura –é o
prefeito que deixou o cargo.
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) garante que lista
de gestores municipais inadimplentes deve ser divulgada no prazo de dez
dias.
No momento em que for
aprovada a lista de inadimplentes, fica sujeito a sanções o prefeito que
comandou o Município até 2012. Para o gestor atual, o problema é que o
Município fica impedido de receber recursos voluntários do governo do
Estado, como os que são destinados por meio de convênios.
Fonte Imirante