Propagandas eleitorais devem ser retiradas sob pena de multa


A Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA) emitiu recomendação aos promotores eleitorais do Estado para que, nos limites de suas atribuições, solicitassem a candidatos, partidos políticos e coligações a efetiva retirada de propagandas eleitorais ainda existentes em bens de uso comum ou particulares. 

Conforme o art. 88, da Resolução TSE nº 23.370/11,  candidatos, partidos políticos e coligações têm o prazo de até 30 dias após a eleição para removerem as propagandas eleitorais, e, caso necessário, restaurar o bem em que a mesma foi fixada. 

Em caso de desobediência dos candidatos, os promotores devem reclamar perante o Juízo Eleitoral para que este determine que os responsáveis retirem a propaganda, sob pena de aplicação de multa.

PRE/MA