A Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE/MA) emitiu
recomendação aos promotores eleitorais do Estado para que, nos limites de suas
atribuições, solicitassem a candidatos, partidos políticos e coligações a
efetiva retirada de propagandas eleitorais ainda existentes em bens de uso
comum ou particulares.
Conforme o art. 88, da Resolução TSE nº 23.370/11, candidatos, partidos políticos e coligações
têm o prazo de até 30 dias após a eleição para removerem as propagandas
eleitorais, e, caso necessário, restaurar o bem em que a mesma foi fixada.
Em caso de desobediência dos candidatos, os promotores devem reclamar
perante o Juízo Eleitoral para que este determine que os responsáveis retirem a
propaganda, sob pena de aplicação de multa.
PRE/MA