A Agência Estadual de Defesa Agropecuária do
Maranhão (Aged) baixou portaria que torna obrigatória a vacinação contra a
raiva animal em 48 municípios do Estado que apresentam alta incidência da
doença. A decisão pretende controlar o alto índice da doença em herbívoros
domésticos e deverá ser realizada a partir do primeiro dia de vida de bovídeos,
equídeos e mamíferos.
Os municípios que deverão vacinar seus animais
são Apicum-açu, Amapá do Maranhão, Araguanã, Arari, Bacuri, Bacurituba,
Bequimão, Boa Vista do Gurupi, Cajapió, Cajari, Cândido Mendes, Carutapera,
Cedral, Central do Maranhão, Centro do Guilherme, Centro Novo do Maranhão,
Cururupu, Godofredo Viana, Governador Newton Belo, Governador Nunes Freire,
Guimarães, Junco do Maranhão, Luís Domingues, Maracaçumé, Mararanhãozinho,
Matinha, Mirinzal, Nova Olinda do Maranhão, Olinda Nova do Maranhão,
Palmeirândia, Pedro do Rosário, Penalva, Peri-mirim, Pinheiro, Porto Rico do
Maranhão, Presidente Médici, Presidente Sarney, São Bento, São João Batista, São
Vicente Férrer, Santa Luzia do Paruá, Santa
Helena, Serrano do Maranhão, Turiaçu, Turilândia
, Viana, Vitória do Mearim e Zé Doca.
A necessidade de vacinar periodicamente os
animais domésticos nas áreas endêmicas existe por causa da grande incidência de
morcegos hematófagos nas regiões, espécie que se alimenta exclusivamente de
sangue de vertebrados e é principal transmissor da raiva. A falta de controle
da vacinação pode ocasionar, a qualquer momento, um novo foco entre os
herbívoros domésticos, com prejuízos econômicos para o pecuarista, além do
risco à saúde de transmissão dessa zoonose a todas as pessoas em contato com os
animais infectados.
No Estado, nove ocorrências de raiva animal foram
registradas neste ano e sete no ano passado. Os principais sintomas
manifestados nos animais herbívoros são: isolamento do grupo, salivação
intensa, andar cambaleante, movimento de pedalagem e coma.
A raiva é uma doença que não tem cura e cuja
única forma de tratamento é a prevenção através da vacinação. Os animais que
são vacinados ao nascer devem ser revacinados 30 dias após a 1ª imunização.
Depois da aplicação da dose de reforço, a imunização deve ser semestral. A
vacina contra a raiva pode ser encontrada em qualquer revendedora de produtos
agropecuários e custa em média R$ 22,00 o frasco com 50 ml, que corresponde a
25 doses.
A vacinação deve ser comprovada seguindo pelo
próprio criador através do calendário da campanha de vacinação contra a febre
aftosa - nos meses de maio e novembro, nos escritórios das Unidades Regionais e
Veterinárias da Aged. A comprovação é feita através da apresentação da nota
fiscal de compra da vacina, onde estão discriminados o laboratório e número da
partida, data da compra da vacina, quantidade dos animais vacinados, espécie e
faixa etária vacinada. A não comprovação acarretará multas de R$ 200,00 e mais
R$ 5,00 por cabeça não imunizada.
Jornal Pequeno