Aged torna obrigatória a vacinação contra a raiva animal em Turilândia e mais 47 municípios


A Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (Aged) baixou portaria que torna obrigatória a vacinação contra a raiva animal em 48 municípios do Estado que apresentam alta incidência da doença. A decisão pretende controlar o alto índice da doença em herbívoros domésticos e deverá ser realizada a partir do primeiro dia de vida de bovídeos, equídeos e mamíferos. 

Os municípios que deverão vacinar seus animais são Apicum-açu, Amapá do Maranhão, Araguanã, Arari, Bacuri, Bacurituba, Bequimão, Boa Vista do Gurupi, Cajapió, Cajari, Cândido Mendes, Carutapera, Cedral, Central do Maranhão, Centro do Guilherme, Centro Novo do Maranhão, Cururupu, Godofredo Viana, Governador Newton Belo, Governador Nunes Freire, Guimarães, Junco do Maranhão, Luís Domingues, Maracaçumé, Mararanhãozinho, Matinha, Mirinzal, Nova Olinda do Maranhão, Olinda Nova do Maranhão, Palmeirândia, Pedro do Rosário, Penalva, Peri-mirim, Pinheiro, Porto Rico do Maranhão, Presidente Médici, Presidente Sarney, São Bento, São João Batista, São Vicente Férrer, Santa Luzia do Paruá, Santa Helena, Serrano do Maranhão, Turiaçu, Turilândia , Viana, Vitória do Mearim e Zé Doca.
A necessidade de vacinar periodicamente os animais domésticos nas áreas endêmicas existe por causa da grande incidência de morcegos hematófagos nas regiões, espécie que se alimenta exclusivamente de sangue de vertebrados e é principal transmissor da raiva. A falta de controle da vacinação pode ocasionar, a qualquer momento, um novo foco entre os herbívoros domésticos, com prejuízos econômicos para o pecuarista, além do risco à saúde de transmissão dessa zoonose a todas as pessoas em contato com os animais infectados. 

No Estado, nove ocorrências de raiva animal foram registradas neste ano e sete no ano passado. Os principais sintomas manifestados nos animais herbívoros são: isolamento do grupo, salivação intensa, andar cambaleante, movimento de pedalagem e coma.
A raiva é uma doença que não tem cura e cuja única forma de tratamento é a prevenção através da vacinação. Os animais que são vacinados ao nascer devem ser revacinados 30 dias após a 1ª imunização. Depois da aplicação da dose de reforço, a imunização deve ser semestral. A vacina contra a raiva pode ser encontrada em qualquer revendedora de produtos agropecuários e custa em média R$ 22,00 o frasco com 50 ml, que corresponde a 25 doses.
A vacinação deve ser comprovada seguindo pelo próprio criador através do calendário da campanha de vacinação contra a febre aftosa - nos meses de maio e novembro, nos escritórios das Unidades Regionais e Veterinárias da Aged. A comprovação é feita através da apresentação da nota fiscal de compra da vacina, onde estão discriminados o laboratório e número da partida, data da compra da vacina, quantidade dos animais vacinados, espécie e faixa etária vacinada. A não comprovação acarretará multas de R$ 200,00 e mais R$ 5,00 por cabeça não imunizada. 

Jornal Pequeno