A partir deste domingo (10) os partidos políticos podem realizar suas
convenções para definir coligações e escolher seus candidatos a prefeito,
vice-prefeito e vereador nas eleições de 2012. Pela Lei das Eleições (Lei nº
9.504/1997), as convenções partidárias devem ocorrer no período de 10 a 30 de
junho.
É assegurado também, a partir desta data, direito de resposta a candidato
escolhido em convenção, partido político ou coligação atingidos, ainda que de
forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória,
injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidas por qualquer veículo de
comunicação social.
Deste domingo em diante, até o final da campanha eleitoral, é proibido às
emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado
por candidato escolhido em convenção partidária.
Folha do Maranhão
Folha do Maranhão