Aprovado projeto que proíbe consumo de bebida alcoólica em ferryboat

O consumo de bebidas alcoólicas em ferryboat será proibido em todo o Estado. É o que garante o projeto de lei de autoria do deputado Marcelo Tavares (PSB), aprovado na sessão plenária deste dia 19, em primeiro e segundo turnos, após um pedido de urgência formulado pelo autor da matéria. Segundo Marcelo Tavares, o objetivo da proibição é garantir maior segurança dos usuários de ferry, principalmente a dos motoristas de veículos leves, caminhões, ônibus e motocicletas que utilizam do serviço, mas que depois precisam continuar o trajeto em seus veículos. “Entendo que é proveitoso. Porque o motorista, muitas das vezes, acaba por consumir bebidas alcoólicas e logo depois assume a direção dos seus veículos, utilizando as rodovias. Pode parecer algo sem muita relevância, mas eu não entendo assim e acho que vai salvar vidas com o tempo da utilização dessa lei”, disse. Para o deputado, a prevenção deve ser estimulada por todos os níveis de governo, inclusive com adoção de práticas educativas que estimulem a percepção e a reflexão dos agravos indesejáveis, extremamente dispendiosos que acometem os indivíduos, exigindo uma grande resposta política para o enfretamento dos problemas decorrentes do consumo de álcool, no contexto de saúde pública mundial. “O uso do álcool tem relação direta e indireta com os agravos à saúde dos adolescentes e jovens, entre os quais se destacam os acidentes de trânsito. Educar a população é fundamental, mas cabe também a Administração Pública o dever de adotar medidas inibidoras de consumo de bebidas alcoólicas, principalmente as comercializadas dentro de um meio de transporte operado por concessão estatal, aumentando a consciência coletiva sobre a freqüência dos transtornos decorrentes do uso indevido do álcool” justificou.

PENALIDADE De acordo com o projeto, o não cumprimento da proibição implicará, inicialmente, em aplicação da penalidade de advertência, posterior aplicação da multa de R$ 20 mil em caso de desobediência, ou cancelamento da concessão pública para os casos de reincidência, a ser atribuída à empresa operadora dos serviços de transporte aquaviário responsável pelos veículos e passageiros. A proibição também aplica-se às empresas concessionárias que comercializam bebidas e comidas no interior dos ferryboats. 

Folha do Maranhão