Foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (16)
uma portaria que define parte dos documentos considerados secretos pelo
governo. O objetivo, segundo o texto, “é controlar o acesso e a
divulgação de informações sigilosas” com o advento da nova Lei de Acesso
à Informação.
De acordo com a lei, informações disponíveis devem ser prestadas
imediatamente. Caso dependam de levantamento interno, têm prazo de 20
dias, prorrogáveis por mais dez mediante justificativa.
De acordo com a lei, não é preciso dizer o motivo da solicitação:
dados não sigilosos devem ser públicos e seu fornecimento não pode
depender da motivação do interesse do requerente.
Ao final do processo, o órgão público envia a informação desejada ou
no mínimo a justificativa razoável para a negativa de fornecimento.
A portaria é específica sobre as informações sigilosas do Instituto
Nacional de Tecnologia da Informação e assinada por Renato da Silveira
Martini, diretor-presidente do instituto, autarquia vinculada à Casa
Civil da Presidência. O instituto é responsável pela estrutura de
certificação digital do governo.
Entre os documentos considerados sigilosos estão relatórios de
auditorias do instituto, termos de responsabilidade, documentos sobre o
sistema de segurança e alarmes, plantas de imóveis, manuais de
procedimento, planos de contingência ou de recuperação, registros
telefônicos entre outros.
O verbo