Nova lei obriga órgãos públicos a prestarem informações sobre documentos

Foi publicada no “Diário Oficial da União” desta quarta-feira (16) uma portaria que define parte dos documentos considerados secretos pelo governo. O objetivo, segundo o texto, “é controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas” com o advento da nova Lei de Acesso à Informação.

De acordo com a lei, informações disponíveis devem ser prestadas imediatamente. Caso dependam de levantamento interno, têm prazo de 20 dias, prorrogáveis por mais dez mediante justificativa.
De acordo com a lei, não é preciso dizer o motivo da solicitação: dados não sigilosos devem ser públicos e seu fornecimento não pode depender da motivação do interesse do requerente.

Ao final do processo, o órgão público envia a informação desejada ou no mínimo a justificativa razoável para a negativa de fornecimento.

A portaria é específica sobre as informações sigilosas do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e assinada por Renato da Silveira Martini, diretor-presidente do instituto, autarquia vinculada à Casa Civil da Presidência. O instituto é responsável pela estrutura de certificação digital do governo.
Entre os documentos considerados sigilosos estão relatórios de auditorias do instituto, termos de responsabilidade, documentos sobre o sistema de segurança e alarmes, plantas de imóveis, manuais de procedimento, planos de contingência ou de recuperação, registros telefônicos entre outros.

O verbo