Uma notícia para tirar o sono dos prefeitos corruptos

O TSE – Tribunal Superior Eleitoral – e a AGU – Advocacia Geral da União – firmaram convênio para instituir uma punição cível aos prefeitos que, por qualquer motivo, sejam responsáveis por crimes eleitorais que levem a realização de novas eleições para substituí-los em caso de cassação de mandatos. 

Após a sentença final do TRE local, a AGU será acionada e entrará no circuito processando o prefeito cassado para reaver os custos envolvidos na realização das novas eleições e, além disso, pedir uma indenização por “danos morais coletivos” pelos “transtornos causados aos eleitores obrigados a votar mais uma vez e pelos prejuízos contabilizados pelos municípios por terem de trocar de prefeitos”.

O ponto negativo é que o “convênio” tem duração de apenas cinco anos. Ou seja, valerá apenas para as eleições municipais deste ano. Isso é estranho e dá ao assunto um certo ar de “conversa para boi dormir”.
O que aumenta a suspeita de que tudo não passe de um “papo de arquibancada” é o fato de não haver nada parecido na legislação brasileira ou de não terem pensado nisso antes. Também a famosa morosidade da justiça brasileira e o enorme número de recursos permitidos na Justiça Eleitoral e na Cível faz com que a medida pareça fadada a ser um conto de fadas ou mais uma “Estória da Carochinha Eleitoral”.
Imaginar que os corruptos aceitarão arcar com os custos pesadíssimos envolvidos nessas ações sem usar todo o tráfico de influência, as informações sobre os rabos-presos e as negociatas que sempre têm em seus “arquivos pessoais” é, no mínimo, inocência.
Além disso, o fato do convênio ter sido fixado com prazo determinado de apenas cinco anos e – o mais estranho – limitar a coisa apenas ao âmbito das prefeituras, quando um número elevado de governadores e deputados é atingido pelo mesmo flagelo, são detalhes que causam certa desconfiança e estranheza.
Tirando isso; esse acordo é um sonho realizado porque pune o corrupto e o canalha onde mais dói: seu bolso. Como as fraudes eleitorais se dão justamente visando ganhar dinheiro, a possibilidade de ter que arcar com os custos astronômicos de uma nova eleição (dependendo do tamanho do município) e ainda de uma indenização pesada pode tornar mais cauteloso o espertalhão de plantão.


Oremos para que essa boa ideia se converta em uma verdade efetiva e seja ampliada para todas as esferas eleitorais. Como as eleições proporcionais não precisam ser realizadas novamente, bastando apenas a posse do suplente; uma excelente ideia seria instituir a tal indenização por danos morais coletivos. Sem dúvida seria um desestímulo para os aproveitadores.


Infelizmente, em nosso país, as instituições não gozam da confiança popular e devem, primeiramente, “mostrarem serviço” para que a confiança e o reconhecimento cheguem. Assim, caberá ao TSE e a AGU (mais uma vez) não se converterem em motivo de chacota e trabalharem para que esse acordo resulte realmente em uma medida acertada, eficaz e profilática.

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