AGU e TSE vão cobrar de prefeitos cassados custos de novas eleições

A Advocacia Geral da União (AGU) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assinam nesta quinta-feira um acordo de cooperação para garantir que os prefeitos cassados arquem com os custos das novas eleições que tiverem de ser convocadas no município. O convênio será firmado às 16h30 no gabinete da presidência do TSE em Brasília pelo Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Lucena Adams, e pelo presidente do TSE, Ricardo Lewandowski.

 Segundo o ministro Adams, o acordo fará com que os eleitores não sejam lesados por atos ilícitos de seus prefeitos. "O contribuinte brasileiro não pode ser responsabilizado por pagar os custos que o Estado não deveria ter, gerados por fraude no processo eleitoral", afirmou.

 Pelo convênio, os dois órgãos repassarão um ao outro informações sobre os chefes de executivo que forem cassados. Após o prefeito ser julgado definitivamente, os Tribunais Regionais Eleitorais vão acionar a AGU para que sejam tomadas as providências necessárias para cobrar, por meio das ações judiciais, as despesas geradas pela convocação de nova votação.

 Além disso, a AGU vai pedir indenização por dano moral coletivo pelos transtornos causados aos eleitores que tiveram que votar mais uma vez e pelos prejuízos contabilizados pelos municípios que tiveram que trocar de prefeitos. O acordo tem validade de cinco anos e deverá ser seguido pela Justiça Eleitoral em todo o País.

 Segundo Adams, o convênio é importante para a cidadania dos brasileiros. "Trata-se de mais um instrumento de penalização para quem viola a cidadania e a própria democracia e, através de fraudes, obtém um resultado favorável no processo eleitoral", afirmou.

 Em 2008, o TSE gastou mais de R$ 430 milhões para realizar as eleições municipais, uma média de R$ 3,39 por eleitor brasileiro. Segundo a AGU, isso significa que, em um município com 100 mil habitantes, o prefeito cassado teria de arcar com um custo de R$ 340 mil, mais os danos morais.

 Resultados
 A AGU já conseguiu vitória em uma ação interposta pela Procuradoria Regional da União na 5ª Região (PRU5) contra o ex-prefeito de Caetés, em Pernambuco. A 23ª Vara Federal de Pernambuco condenou José Luiz de Sá Sampaio a ressarcir a União pelos custos da nova eleição realizada na cidade de 17 mil habitantes.

 Ele foi cassado por ser filho de um prefeito que ficou no cargo por dois mandatos consecutivos e que renunciou em 2008 para concorrer às eleições em outra cidade. A lei proíbe a eleição de parentes dentro do prazo de seis meses do último pleito (Constituição Federal Art. 14, parágrafo 7º).


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