O Fundo de Participação dos Municípios é uma transferencia constitucional (CF, Art. 159, I, b), a distribuição dos recursos aos Municípios é feita de acordo o número de habitantes. São fixadas faixas populacionais, cabendo a cada uma delas um coeficiente individual. O mínimo é de 0,6 para municípios com até 10.188 habitantes, e, o máximo é 4,0 para aqueles acima 156 mil.
Os critérios utilizados para o cálculo dos coeficientes de participação dos Municípios estão baseados na Lei n.º. 5.172/66 (Código Tributário Nacional) e no Decreto-Lei N.º 1.881/81. Do total de recursos 10% são destinados aos Municípios das capitais, 86,4% para os demais Municípios e 3,6% para o fundo de reserva a que fazem juz os Municípios com população superior a 142.633 habitantes (coeficiente de 3.8), excluídas as capitais.
Anualmente o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, órgão responsável pela realização do Censo Demográfico, divulga estatística populacional dos Municípios e o Tribunal de Contas da União, com base nessa estatística, publica no Diário Oficial da União os coeficientes dos Municípios. O cálculo das quotas individuais de cada Município obedece a critérios distintos.
Para as Capitais o coeficiente fixado se dá de acordo com o inverso da renda per capita de sua população, aplicado sobre o montante de 10% da receita.
Para os Municípios do interior é fixado um percentual para cada Estado em função de sua população. Esse percentual é aplicado sobre os 86,4% da receita destinados aos Municípios do interior, formando-se assim um "bolo" para cada Estado. Esse montante é dividido pelo somatório dos coeficientes de todos os Municípios do Estado, excluída a Capital. O valor obtido é multiplicado pelo coeficiente individual de cada um, resultando assim no valor distribuído a cada Município.
Para as Capitais o coeficiente fixado se dá de acordo com o inverso da renda per capita de sua população, aplicado sobre o montante de 10% da receita.
Para os Municípios do interior é fixado um percentual para cada Estado em função de sua população. Esse percentual é aplicado sobre os 86,4% da receita destinados aos Municípios do interior, formando-se assim um "bolo" para cada Estado. Esse montante é dividido pelo somatório dos coeficientes de todos os Municípios do Estado, excluída a Capital. O valor obtido é multiplicado pelo coeficiente individual de cada um, resultando assim no valor distribuído a cada Município.
Veja o valor recebido em Turilândia no ano de 2011, lembrando que não consta no demonstrativo os repasses do 2° e 3° decêndio, tão logo acessar tal informação será divulgado.
Total destinado ao favorecido | ||||
MUNICIPIO DE TURILANDIA | ||||
Mês | 1º Decêndio | 2º Decêndio | 3º Decêndio | Total |
Janeiro | R$ 342.212,48 | R$ 137.183,70 | R$ 215.610,83 | R$ 695.007,01 |
Fevereiro | R$ 562.491,37 | R$ 55.534,20 | R$ 130.646,01 | R$ 748.671,58 |
Março | R$ 275.689,67 | R$ 37.568,78 | R$ 175.191,61 | R$ 488.450,06 |
Abril | R$ 369.980,36 | R$ 73.874,20 | R$ 203.584,44 | R$ 647.439,00 |
Maio | R$ 514.035,13 | R$ 56.146,24 | R$ 172.943,12 | R$ 743.124,49 |
Junho | R$ 339.494,79 | R$ 167.349,64 | R$ 163.877,74 | R$ 670.722,17 |
Julho | R$ 262.849,20 | R$ 64.831,11 | R$ 243.066,39 | R$ 570.746,70 |
Agosto | R$ 371.636,42 | R$ 52.216,92 | R$ 165.131,87 | R$ 588.985,21 |
Setembro | R$ 247.388,77 | R$ 53.038,21 | R$ 169.778,52 | R$ 470.205,50 |
Outubro | R$ 290.686,93 | R$ 92.451,04 | R$ 234.913,97 | R$ 618.051,94 |
Novembro | R$ 415.184,78 | R$ 67.521,72 | R$ 170.313,31 | R$ 653.019,81 |
Dezembro | R$ 768.459,95 | R$ - | R$ - | R$ 768.459,95 |
Total recebido no ano | R$ 7.662.883,42 |