Prefeito Curió demite Servidoras Municipais Ednólia e Cleudilene, acusadas de infração do Estatuto da Criança e Adolescentes

Ednolia e Cleudilene
Após a exibição pública de vídeos relatando  cenas  e condições das escolas do Muncípio , a prefeitura municipal de Turilândia acusou  as servidoras municipais de infração dos artigos do Estatuto da Criança e Adolescentes.
Os vídeos teriam sido gravados nas escolas durante o horário de aulas, sem nenhuma autorização especial ou acompanhamento do Conselho Tutelar e continham relatos de professores e alunos (menores) indignados com a situação que eram obrigados a estudar, as escolas apresentavam péssimas condições, não havia banheiro e nem água, e em uma escola as crianças conviviam com animais. Tudo isso resultou na demissão das servidoras, que ainda podem recorrer da ação.


Leia abaixo o Edital de Comunicação e o Decreto n° 12/2011


EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE DECRETO

EDITAL N° 12/2011, PUBLICAÇÃO DO DECRETO N° 12/2011

Pelo presente EDITAL DE PUBLICAÇÃO, o Prefeito Municipal de Turilândia, Estado do Maranhão, DOMINGOS SÀVIO FONSECA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, previstas na Constituição do Estado do Maranhão, recepcionadas pela Lei Orgânica do Município, faz saber a todos os habitantes do Município de Turilândia, às autoridades Federais, Estaduais e Municipais, e que possa interessar, QUE PUBLICO O DECRETO MUNICIPAL N° 12/2011, de 16 de Novembro de 2011, que demite as servidoras municipais Ednolia Rabelo Silva e Cleudilene Costa Luz, e que neste ato, publico o presente Decreto para que doravante passe a viger em seus efeitos legais. E, para que no amanhã, não se alegue ignorância, faço publico o presente Edital, que será afixado em locais de costume e de fácil acesso ao público. Dou ao Decreto Municipal n° 12/2011, de 16 de Novembro de 2011, na sua íntegra por publicada.


GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TURILÂNDIA, ESTADO DO MARANHÃO, aos dezesseis dias do mês de novembro de dois mil e onze.





DECRETO N° 12/2011

CONSIDERANDO o que foi apurado no Processo Administrativo Disciplinar n° 01/2011, constantes da denuncia de Secretaria de Educação, Conselho Tutelar.

CONSIDERANDO que o Processo administrativo n° 01/2011, teve sua regular tramitação, a confirmação e gravidade da infração, e as circunstancias agravantes.

CONSIDERANDO que compete ao Chefe do Poder Executivo, art. 119 do Estatuto dos Servidores Municipais de Turilândia, proferir decisão e atendendo o relatório conclusivomda Comissão Administrativa n° 01/2011, nos termos do art. 139, 140 e 141 do mesmo diploma legal.

O Prefeito Municipal de Turilândia, no iso de suas atribuições legais,

RESOLVE:
Art. 1° Demitir as servidoras municipais Ednólia Rabelo dos Santos e Cleudilene costa Luz, professoras do quadro permanente de servidoras municipais, pela conduta infrigindo os art. 17 e 18 do Estatuto da Criança e adolescentes- ECA, e 97, XI, 113 V e VII do Estatuto do Servidor Municipal de Turilândia, aplicando assim a penalidade descrita no inciso III art. 108 do Estatuto dos Servidores Municipais de Turilândia.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, Publique-se, Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Turilândia (MA), 16 de novembro de 2011.