Lei Orçamentária ano 2012 de Turilândia

Projeto de Lei n° 04/2011
Artigo 1° - O Orçamento do Município de Turilândia, Estado do Maranhão, para o exercício 2012. Estima Receita e fixa despesa em R$ 30.180.269,40 ( Trinta Milhões, cento e oitenta mil, duzentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos).
Artigo 2° - A Receita será arrecadada na forma de legislação vigente e das especificações constantes nos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:

     1- Administração Direta: 
Receitas Correntes   R$ 24.869.080,00 
Receita Tributária  R$ 925.000,00 
Receita de contribuições  R$ 220.000,00 
Receita Patrimonial  R$  55.800,00 
Transferências Correntes  R$  29.488.280,00 
Outras Receitas Correntes  R$ 200.000,00 
(-)Deduções Receita Correntes  -R$ 2.283.410,60 
Receitas de Capital  R$ 1.575.000,00 
Alienação de Bens   R$ 75.000,00 
Transferências de Capital  R$ 1.500.000,00 
Total da ReceitaR$ 30.180.269,40 


ArArtigo 2°- A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
  • 01001 - Câmara Municipal - R$ 915.000,00 
  • 02001-  Gabinete do Prefeito  -  R$ 686.900,00 
  • 02002 -  Secretaria de Administração e Finanças  -  R$ 3.356.747,00 
  • 02003 -  Fundeb -  R$ 11.120.350,00
  • 02004 -  MDE/Funem -  R$ 1.971.032,00
  • 02005 -  Administração de Convênios da Educação -  R$ 592.000,00
  • 02006 -  Secretaria de Saúde e Saneamento -  R$ 2.725.500,00
  • 02007 -  Fundo Municipal de Saúde -  R$ 2.502.769,00
  • 02008 -  Secretária de Infra-estrutura -  R$ 2.619.644,00
  • 02009 -  Secretaria de Ação social e Trabalho -  R$ 354.055,00
  • 02010 -  Fundo Municipal de Assistência Social -  R$ 610.000,00
  • 02011 -  Sec. De Cultura, Esportes e Turismo -  R$ 1.338.301,00
  • 02012 -  Sec. De Agricultura, Meio-ambiente e Rec Hídricos -  R$ 387.971,40
  • 02999 -  Reserva de Contigência -  R$ 1.000.000,00
  
Artigo 4°- Fica o Poder Executivo autorizado a:

I-                    Abrir Créditos Suplementares durante o exercício até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa fixada no artigo 1° observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.302/64.
II-                  Abrir Créditos Suplementares até o limite consignado, sob a determinação Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
III-                Remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.

Parágrafo Único- Não onerarão o limite previsto no inciso I,  os créditos destinados a
I-                    Suprir insuficiência nas dotações de despesas e conta de recursos vinculados .
II-                  Suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas às despesas a conta da receita próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.

Artigo 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações por Antecipação de Receita até o limite de 7% (sete por cento) da recente corrente líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar n° 101, de maio de 2000.
Artigo 6° - Esta Lei entrará m vigor a partir de 1°  de Janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.