Projeto de Lei n° 04/2011
Artigo 1° - O Orçamento do Município de Turilândia, Estado do Maranhão, para o exercício 2012. Estima Receita e fixa despesa em R$ 30.180.269,40 ( Trinta Milhões, cento e oitenta mil, duzentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos).
Artigo 2° - A Receita será arrecadada na forma de legislação vigente e das especificações constantes nos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:
Artigo 2° - A Receita será arrecadada na forma de legislação vigente e das especificações constantes nos quadros integrantes desta lei, observando o seguinte desdobramento:
1- Administração Direta:
Receitas Correntes | R$ 24.869.080,00 |
Receita Tributária | R$ 925.000,00 |
Receita de contribuições | R$ 220.000,00 |
Receita Patrimonial | R$ 55.800,00 |
Transferências Correntes | R$ 29.488.280,00 |
Outras Receitas Correntes | R$ 200.000,00 |
(-)Deduções Receita Correntes | -R$ 2.283.410,60 |
Receitas de Capital | R$ 1.575.000,00 |
Alienação de Bens | R$ 75.000,00 |
Transferências de Capital | R$ 1.500.000,00 |
Total da Receita | R$ 30.180.269,40 |
ArArtigo 2°- A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
- 01001 - Câmara Municipal - R$ 915.000,00
- 02001- Gabinete do Prefeito - R$ 686.900,00
- 02002 - Secretaria de Administração e Finanças - R$ 3.356.747,00
- 02003 - Fundeb - R$ 11.120.350,00
- 02004 - MDE/Funem - R$ 1.971.032,00
- 02005 - Administração de Convênios da Educação - R$ 592.000,00
- 02006 - Secretaria de Saúde e Saneamento - R$ 2.725.500,00
- 02007 - Fundo Municipal de Saúde - R$ 2.502.769,00
- 02008 - Secretária de Infra-estrutura - R$ 2.619.644,00
- 02009 - Secretaria de Ação social e Trabalho - R$ 354.055,00
- 02010 - Fundo Municipal de Assistência Social - R$ 610.000,00
- 02011 - Sec. De Cultura, Esportes e Turismo - R$ 1.338.301,00
- 02012 - Sec. De Agricultura, Meio-ambiente e Rec Hídricos - R$ 387.971,40
- 02999 - Reserva de Contigência - R$ 1.000.000,00
Artigo 4°- Fica o Poder Executivo autorizado a:
I- Abrir Créditos Suplementares durante o exercício até o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa fixada no artigo 1° observando-se o disposto no artigo 43 da Lei Federal n° 4.302/64.
II- Abrir Créditos Suplementares até o limite consignado, sob a determinação Reserva de Contingência em conformidade com o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
III- Remanejar recursos no âmbito do mesmo órgão e do mesmo programa.
Parágrafo Único- Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos destinados a
I- Suprir insuficiência nas dotações de despesas e conta de recursos vinculados .
II- Suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas às despesas a conta da receita próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes.
Artigo 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Operações por Antecipação de Receita até o limite de 7% (sete por cento) da recente corrente líquida, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar n° 101, de maio de 2000.
Artigo 6° - Esta Lei entrará m vigor a partir de 1° de Janeiro de 2012, revogadas as disposições em contrário.